O divórcio é o procedimento legal que encerra o vínculo matrimonial entre duas pessoas, permitindo que ambas possam se casar novamente. No Brasil, o divórcio é um direito garantido por lei e pode ser realizado de forma simples ou mais complexa, dependendo das circunstâncias do casal.
O divórcio precisa de motivo?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário apresentar motivo ou prazo mínimo de casamento para solicitar o divórcio. Basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido.
Tipos de divórcio no Brasil
O divórcio pode ocorrer de duas formas:
Divórcio consensual
Acontece quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e com as condições do divórcio, como:
- partilha de bens;
- pensão alimentícia;
- guarda e convivência dos filhos.
Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida, com a assistência de um advogado.
Divórcio litigioso
Ocorre quando não há acordo entre as partes. Nesse caso, o divórcio é realizado pela via judicial, e o juiz decidirá sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão e demais direitos envolvidos.
Divórcio judicial e extrajudicial
- Divórcio extrajudicial: feito em cartório, exige consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e acompanhamento de advogado.
- Divórcio judicial: obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não existe acordo entre o casal.
Partilha de bens no divórcio
A divisão dos bens depende do regime de bens adotado no casamento, como:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação total de bens;
- participação final nos aquestos.
Cada regime possui regras próprias, que devem ser analisadas caso a caso.
Guarda dos filhos e pensão alimentícia
Quando há filhos, o divórcio deve tratar obrigatoriamente de:
- guarda, que pode ser compartilhada ou unilateral;
- direito de convivência;
- pensão alimentícia, fixada conforme as necessidades do filho e a capacidade financeira dos pais.
O melhor interesse da criança e do adolescente é sempre prioridade.
A importância do advogado no divórcio
A presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio. O acompanhamento jurídico garante que os direitos das partes sejam respeitados, evita conflitos desnecessários e assegura segurança jurídica em todas as etapas do processo.
Buscar orientação especializada é essencial para que o divórcio ocorra de forma justa, legal e menos desgastante.